O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspenderá o atendimento ao público entre os dias 16 e 18 de fevereiro em razão do feriado de Carnaval. O expediente será retomado normalmente na quinta-feira (19), a partir das 7h30.
De acordo com o órgão, a suspensão nos dias 16 e 17 está prevista na Lei nº 5.010/1966, que estabelece os feriados no âmbito da Justiça Federal. Já a interrupção do atendimento na quarta-feira de cinzas (18) foi regulamentada pela Portaria nº 029/2026, publicada em 5 de fevereiro.
Durante o período, não haverá atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral no estado. O TRE-MT informou ainda que os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nos dias de suspensão serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 19 de fevereiro.
A medida segue o calendário oficial do Judiciário e não representa alteração excepcional no funcionamento da Corte, que retoma as atividades administrativas e o atendimento ao público normalmente após o feriado prolongado.








