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18 de Fevereiro de 2026

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BRASIL

Novo decreto altera regras do vale-alimentação e vale-refeição; veja o que muda para trabalhadores e comércios

Redação União News

Passaram a valer nesta terça-feira (10) as novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças foram oficializadas por meio do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro.

A medida impacta trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais, principalmente restaurantes e supermercados.

Limite para taxas cobradas

Uma das principais alterações está relacionada às taxas cobradas pelas operadoras. A partir de agora:

  • A taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) tem teto de 3,6%;

  • A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;

  • Valores superiores a esses percentuais passam a ser proibidos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é reduzir distorções no mercado e tornar as cobranças mais previsíveis para os estabelecimentos que recebem os pagamentos.

Repasse mais rápido aos estabelecimentos

Outra mudança significativa envolve o prazo de pagamento. As operadoras passam a ter até 15 dias corridos para repassar aos comércios os valores das vendas realizadas com os cartões.

Antes do decreto, muitos estabelecimentos aguardavam cerca de 30 dias — ou até mais — para receber.

Valor do benefício não muda

O valor do vale-alimentação e do vale-refeição permanece o mesmo. O uso continua restrito à compra de alimentos, conforme as regras do PAT.

O governo reforça que o programa não pode ser utilizado para despesas como academias, farmácias ou serviços de saúde.

Cartões poderão funcionar em qualquer maquininha

A partir de 10 de maio de 2026, começa a transição para a chamada interoperabilidade. Na prática, os cartões deixarão de ficar restritos a determinadas maquininhas.

Até novembro de 2026, a integração deverá ser total: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país, independentemente da operadora.

Redes fechadas terão limite

O decreto também estabelece novas regras para as chamadas redes fechadas — modelo em que o cartão só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.

Esse formato continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Operadoras acima desse número terão prazo de até 180 dias para abrir o sistema.

Fim de vantagens financeiras

Outra mudança imediata é a proibição de benefícios financeiros entre operadoras e empregadores, como:

  • cashback;

  • bonificações;

  • descontos;

  • ações promocionais.

De acordo com o governo, essas práticas desequilibravam a concorrência no setor.

Prazos de adaptação

As novas regras entram em vigor em diferentes etapas:

  • 10 de fevereiro de 2026: passam a valer os limites de taxas e o novo prazo de repasse;

  • 10 de maio de 2026: início da interoperabilidade;

  • Até novembro de 2026: interoperabilidade plena;

  • 90, 180 ou 360 dias: prazo para empresas e operadoras se adequarem, conforme o tipo de exigência;

  • Contratos fora do novo padrão não poderão ser prorrogados.

Atualização do programa

O PAT completa 50 anos em 2026. Segundo o governo federal, o decreto moderniza o funcionamento do programa, amplia a transparência, reduz fraudes e acompanha as mudanças tecnológicas do setor.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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