O Tribunal do Júri que julgará Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, acusados pela morte da produtora rural Raquel Cattani, acontece nesta quinta-feira (22), a partir das 8h, no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum.O julgamento será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca, e seguirá o rito previsto no Código de Processo Penal, com a atuação do Ministério Público, das defesas, depoimentos das testemunhas e, por fim, sairá a decisão do Conselho de Sentença, formado por sete jurados.De acordo com a denúncia do Ministério Público, Raquel Cattani foi assassinada a facadas na própria residência, na zona rural de Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. Rodrigo é acusado de executar o crime, enquanto Romero, ex-marido da vítima, responde como autor intelectual.A cobertura jornalística será feita exclusivamente pela Assessoria de Imprensa do TJMT, que disponibilizará textos, fotos e vídeos no portal oficial do Tribunal e nos canais institucionais.
Acompanhe as atualizações do julgamento:
08h21 – Teve início a sessão do Tribunal do Júri, com a leitura do termo de apregoamento.
São levados a julgamento os réus Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pelos promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.
Os acusados respondem pela morte de Raquel Maziero Cattani. A defesa é realizada pela Defensoria Pública do Estado, com atuação do defensor Guilherme Ribeiro Rigon em favor de Rodrigo Xavier Mengarde e do defensor Mauro Cezar Duarte Filho em favor de Romero Xavier Mengarde.
A sessão é presidida pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.
08h26 – Foi realizado o sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença. O colegiado é formado por sete jurados, sendo dois homens e cinco mulheres.
08h37 – A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski orientou os jurados sobre o funcionamento do Tribunal do Júri.
Durante as instruções, a magistrada explicou as regras do julgamento, destacou a incomunicabilidade dos jurados, que não podem se comunicar entre si nem com pessoas externas ao plenário, e pediu que evitem qualquer manifestação de concordância ou discordância durante os debates.
A juíza também orientou que os jurados mantenham atenção integral às falas das partes e preservem o sigilo da votação, que é individual e secreta. Em caso de necessidade, eventuais comunicações externas devem ser intermediadas pela equipe do Fórum.
A magistrada ressaltou ainda que se trata de um julgamento sensível, envolvendo vida e liberdade, e solicitou serenidade e imparcialidade para garantir a regularidade dos trabalhos.
08h49 – Teve início a oitiva da primeira testemunha, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri, responsável pela condução das investigações sobre a morte de Raquel Cattani.
O delegado informou que, assim que a Polícia Civil tomou conhecimento da suspeita de feminicídio, as equipes foram imediatamente mobilizadas. Ele relatou que se deslocou da cidade de Tapurah (MT), enquanto outras equipes seguiram para o local do crime, no Assentamento Pontal do Marape, adotando estratégia de atuação simultânea.
Segundo o depoimento, o réu Romero Xavier Mengarde se apresentou espontaneamente às autoridades após ser informado dos fatos. O delegado afirmou que orientou a equipe a realizar o interrogatório inicial do réu para esclarecer sua rotina e deslocamentos no período do crime.
Durante a investigação, foi apurado que Romero teria passado por três casas de prostituição e permanecido na companhia de funcionários desses locais. Ainda conforme o delegado, imagens de câmeras registraram o veículo do réu saindo de Tapurah em direção ao Pontal do Marape, onde o crime ocorreu.
Ao chegar ao local dos fatos, o delegado relatou que havia diversas autoridades presentes, mas que a cena estava devidamente preservada. Ele destacou que, inicialmente, a investigação apontava o ex-marido da vítima como principal suspeito, o que motivou a divisão estratégica das equipes entre Tapurah e o local do crime.
08h53 – O delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri detalhou pontos que chamaram a atenção da equipe policial durante a análise da cena do crime.
Segundo o depoimento, foram identificados sinais de arrombamento, especialmente em uma janela nos fundos da residência, localizada na área dos quartos das crianças, que estava amassada, indicando o ponto de entrada do autor.
Outro elemento relevante foi uma televisão encontrada do lado de fora da casa, com marca evidente de bota, o que reforçou a hipótese de invasão. No interior da residência, Raquel Cattani foi encontrada caída no chão, entre o banheiro e o quarto do casal.
O delegado relatou que a vítima apresentava diversas lesões de defesa, principalmente nos braços e antebraços, com perfurações provocadas por faca.
Também chamou a atenção da equipe o fato de apenas o quarto da vítima ter sido revirado. Conforme explicou o delegado, esse detalhe posteriormente passou a indicar uma possível tentativa de forjar a cena do crime, já que outras bolsas não estavam mexidas, caixas permaneciam fechadas e não havia sinais de busca generalizada por objetos.
Por fim, foi observado que o autor circulou descalço dentro da residência, o que ficou evidenciado pelas marcas de sangue no chão.
09h00 – Em depoimento, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri afirmou que, ao longo das apurações iniciais, a Polícia Civil percebeu que Romero Xavier Mengarde não seria o autor direto do crime, após ele apresentar um álibi detalhado e consistente sobre seus deslocamentos no dia e horário do homicídio.
Segundo o delegado, a equipe passou a analisar provas técnicas e digitais, como vestígios deixados no local, indícios relacionados ao uso de internet e possíveis acessos a redes wi-fi, além de outros elementos periciais coletados na residência da vítima.
Com o avanço das investigações, ele conta que o que chamou a atenção da equipe foi o fato de que Romero teria construído cuidadosamente um álibi, o que afastou a hipótese de que ele estivesse presente no local do crime no momento da execução. A partir disso, a investigação passou a buscar quem teria motivação para cometer o homicídio e de que forma o crime foi praticado.
O delegado relatou ainda que, após saturar toda a região, a Polícia Civil realizou um trabalho extenso de campo, com a entrevista de cerca de 155 pessoas, incluindo trabalhadores e moradores, para esclarecer os fatos e identificar possíveis envolvidos.
09h12 – O delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri afirmou que, segundo as investigações, Rodrigo Xavier Mengarde ficou à espreita de Raquel Cattani dentro da residência antes do crime. Ele destacou que o próprio réu confessou em interrogatório que aguardou a chegada da vítima.
De acordo com o delegado, Rodrigo relatou que Raquel percebeu a presença dele pelo forte cheiro. Ainda segundo a confissão, o réu já estava no interior da casa, tendo acessado parte dos cômodos, inclusive o banheiro, após arrombar uma janela e pular para dentro do quarto, onde ficou escondido.
O delegado explicou que, quando Raquel entrou na residência, Rodrigo já estava no local. Ao sentir o odor estranho, a vítima passou a procurar a origem do cheiro, falando em voz alta. Quando ela se dirigiu ao quarto para verificar, Rodrigo a surpreendeu e desferiu diversos golpes de faca.
Após o crime, segundo o depoimento, o réu forjou a cena, revirando apenas o quarto da vítima, deixando uma televisão do lado de fora da casa e, em seguida, fugiu com a motocicleta.
09h20 - Outro ponto destacado pelo delegado foi a prova técnica relacionada às ERBs (Estações Rádio-Base), que são as torres de telefonia celular. A análise do sinal do celular de Rodrigo demonstrou toda a circulação do réu, desde a chegada ao local do crime até a fuga, corroborando a confissão.
Ainda conforme o delegado, imagens e registros de deslocamento mostram Rodrigo deixando o local em alta velocidade, usando uma camiseta rosa, e seguindo por diversas cidades da região. O trajeto foi parcialmente reconstruído a partir de dados telefônicos, imagens de câmeras e registros de passagem, inclusive com tentativas do réu de dificultar a identificação, como a ocultação da placa da motocicleta.
O delegado afirmou que a soma da confissão, das provas técnicas e do rastreamento do celular permitiu reconstruir a dinâmica do crime e da fuga, reforçando a presença de Rodrigo na cena do homicídio.
09h24 – O Ministério Público iniciou a oitiva da testemunha, com questionamentos feitos pelo promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves.
Durante as respostas, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri relatou sua percepção sobre o comportamento do réu Romero Xavier Mengarde ao longo das investigações. Segundo ele, chamou atenção o fato de Romero se mostrar astuto, calculista e frio.
O delegado afirmou que Romero demonstrava um comportamento melindroso e atento, com respostas pensadas e demoradas, observando constantemente o interlocutor. Para ele, tratava-se de uma pessoa “esperta” e “malandra”.
Outro ponto destacado foi a ausência de reação emocional. O delegado disse que, na sua avaliação, alguém envolvido em um crime contra a mãe de seus filhos, ainda que não fosse o autor direto, normalmente apresentaria sinais de tristeza, abalo ou inconformismo. No entanto, segundo o relato, Romero não demonstrou qualquer emoção, nem tristeza nem felicidade, o que chamou a atenção da equipe durante a investigação.
09h42 – O delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri relatou que a investigação identificou comportamentos de perseguição e controle atribuídos a Romero Xavier Mengarde em relação à vítima Raquel Cattani, anteriores ao crime.
Segundo o delegado, testemunhas relataram que Raquel teria sido surpreendida pela presença de Romero poucas semanas antes do homicídio, no sítio dos pais da vítima, local onde ele não residia. Conforme os relatos, Romero apareceu de forma inesperada, à noite, o que teria causado choque e medo em Raquel.
O delegado afirmou que essas informações foram confirmadas por pessoas próximas, incluindo familiares e amigas da vítima, que descreveram um comportamento obsessivo, marcado por tentativas de controle, vigilância e interesse constante sobre onde Raquel estava e com quem se relacionava.
Ainda conforme o depoimento, embora não haja registro de agressões físicas, as testemunhas apontaram que Raquel teria vivido por anos sob pressão psicológica, sendo tratada de forma desrespeitosa e agressiva. O delegado classificou esse histórico como tortura psicológica, destacando que esse tipo de conduta também gera sofrimento intenso à vítima e reflexos negativos aos filhos.
09h44 – Em resposta a questionamentos da promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri comentou depoimentos de testemunhas próximas à vítima, entre elas uma vizinha e confidente de Raquel Cattani, moradora do Pontal do Maracanha, onde a vítima residia.
Segundo o delegado, essa testemunha demonstrou convicção imediata ao apontar Romero Xavier Mengarde como responsável pelo crime, chegando inclusive a xingá-lo, o que chamou a atenção da equipe pela prontidão da acusação.
09h46 – Durante a oitiva, a promotora questionou o delegado sobre o relato da testemunha, que afirmou ter ouvido da própria Raquel, dias antes do crime, a seguinte frase: “Se acontecer alguma coisa comigo, foi ele, mas Deus não vai deixar.”
O delegado confirmou que esse relato consta nos autos e afirmou que, na avaliação da investigação, Raquel demonstrava pressentimento e medo, diante do histórico de conflitos e do comportamento de Romero. Segundo ele, esses depoimentos ajudaram a contextualizar o estado emocional da vítima e reforçaram a linha de investigação sobre perseguição, controle e violência psicológica sofrida por Raquel antes do crime.
09h49 – Em resposta a questionamentos da promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri afirmou que o crime teria sido praticado em aproximadamente 15 minutos.
Segundo o delegado, o horário do homicídio foi definido a partir do cruzamento de diversas informações, como imagens de câmeras, registros de deslocamento, mensagens trocadas pela vítima com um amigo e dados telefônicos. Ele explicou que a investigação funcionou como um “quebra-cabeça”, no qual cada elemento ajudou a delimitar o intervalo de tempo do crime.
De acordo com o depoimento, Raquel enviou uma mensagem informando que havia chegado em casa. Poucos minutos depois, houve apenas uma resposta curta, o que, segundo a apuração, indicaria que o celular já havia sido subtraído. A partir disso, a polícia conseguiu delimitar um intervalo muito curto, estimado em cerca de 10 a 15 minutos, em que o crime ocorreu.
09h52 – Ainda durante a oitiva, o delegado confirmou que Romero Xavier Mengarde tinha conhecimento de que Raquel viajaria no dia seguinte para participar de uma feira do setor de queijos, em razão de seu reconhecimento como produtora rural. Segundo ele, familiares e pessoas próximas sabiam da viagem, e Romero também tinha essa informação.
Na avaliação do delegado, o fato de Raquel estar sozinha naquela noite e prestes a viajar pode ter representado uma “janela de oportunidade”, contribuindo para a motivação do crime, diante da dificuldade de Romero em aceitar o fim do relacionamento.
09h55 – A defesa de Rodrigo Xavier Mengarde, representada pelo defensor Guilherme Ribeiro Rigon, passou a questionar o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri.
O defensor perguntou se havia sido encontrada alguma prova no celular de Rodrigo. Em resposta, o delegado explicou que foi realizada quebra de sigilo e extração de dados dos aparelhos de ambos os réus, mas que a conversa mais relevante, mencionada anteriormente na investigação, foi localizada apenas no celular de Romero.
Segundo o delegado, há registros de conversas entre os irmãos nos dois aparelhos, porém um trecho específico, que indica preparação e deslocamento, não aparece no celular de Rodrigo. Ele esclareceu que essa diferença pode ocorrer por questões técnicas na extração de dados, não sabendo informar exatamente o motivo da ausência, mesmo após novas tentativas de recuperação.
09h59 – A defesa de Romero Xavier Mengarde passou a questionar o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri sobre aspectos técnicos relacionados ao uso de redes wi-fi e dados de internet.
Em resposta, o delegado explicou que o endereço IP identificado na investigação pode ser compartilhado por várias pessoas, pois está vinculado à localidade e à rede, e não a um único usuário. Segundo ele, no caso analisado, o IP estava relacionado à rede da residência de Raquel, utilizada após o crime.
10h05 – A sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo.
10h22 – A sessão foi retomada com o depoimento do delegado Edmundo Félix de Barros Filho, que também atuou nas investigações do caso.
Ao assumir o compromisso legal de dizer a verdade, o delegado relatou que, na manhã de 19 de julho, foi informado sobre a ocorrência de um óbito e, em seguida, da identificação da vítima como Raquel Cattani, o que motivou o deslocamento imediato da equipe policial até o local do crime, no Pontal do Marape, área de difícil acesso.
Segundo o delegado, o local já estava preservado quando a equipe chegou. A partir disso, foram iniciados os procedimentos de perícia, com acompanhamento dos peritos criminais, para a coleta dos primeiros vestígios considerados relevantes para a investigação.
10h30 – O delegado Edmundo Félix de Barros Filho afirmou que, durante a oitiva de familiares, amigos e pessoas que conviviam com Raquel Cattani, todos relataram um histórico de violência doméstica sofrida pela vítima, embora não houvesse registros formais de boletins de ocorrência, situação que, segundo ele, é comum, especialmente em casos de violência psicológica.
De acordo com o delegado, os depoimentos apontaram episódios de xingamentos, tratamento pejorativo e humilhações, inclusive relacionadas a um problema auditivo de Raquel, que possuía perda parcial da audição. Segundo as testemunhas, Romero fazia chacotas em razão dessa condição.
10h32 – Ainda conforme os relatos, o comportamento do réu incluía crises de fúria, descontrole emocional e pressões psicológicas constantes. Testemunhas também mencionaram episódios em que Romero teria ingerido medicamentos com intenção suicida, utilizando essas situações como forma de manipulação emocional para manter o relacionamento.
O delegado explicou que os depoimentos revelaram a presença do chamado “ciclo da violência”, caracterizado por períodos de aparente tranquilidade e cuidado — a chamada “lua de mel” — seguidos por momentos de agressividade, ofensas e violência psicológica. Quando percebia a possibilidade de separação, o comportamento voltava temporariamente a ser afetuoso.
10h38 – O delegado Edmundo Félix de Barros Filho afirmou que, com o avanço das investigações, ficou definido que Rodrigo Xavier Mengarde foi o executor do crime. Segundo ele, a identificação ocorreu a partir das diligências realizadas após a localização da motocicleta da vítima, o que, na avaliação da polícia, afastou a possibilidade de participação de terceiros na execução.
O delegado explicou que, a partir desse ponto, não havia outra pessoa com motivação e condições de arquitetar o crime, senão Romero Xavier Mengarde, apontado como autor intelectual.
10h40 – O delegado destacou que Rodrigo possuía antecedentes criminais, mas relacionados a delitos de menor potencial ofensivo, como furtos e danos, sem histórico de crimes violentos ou contra a vida.
Ele explica que pessoas que cometem crimes patrimoniais costumam seguir um modus operandi específico, e uma escalada direta para um crime de homicídio ou latrocínio não seria compatível com o histórico de Rodrigo. Um dos poucos objetos subtraídos da residência da vítima foi um perfume, elemento que também chamou a atenção da investigação.
O delegado relatou ainda que, com autorização da moradora e esposa de Rodrigo, a equipe policial realizou diligências na residência, onde foram encontrados elementos que reforçaram a ligação do réu com o crime. A partir dessas informações, Rodrigo passou a apresentar versões contraditórias, mas acabou indicando o paradeiro da motocicleta, que foi localizada posteriormente.
10h49 – O delegado Edmundo Félix de Barros Filho afirmou que, além da promessa de pagamento, a investigação identificou outro elemento relevante para a motivação do crime: o resgate do convívio e do prestígio familiar de Rodrigo Xavier Mengarde junto ao irmão Romero.
Segundo o delegado, os irmãos não mantinham convivência próxima, mas houve uma reaproximação repentina nos dias que antecederam o crime. A mãe deles relatou que Rodrigo chegou a comentar que estava feliz com a visita do irmão, fato incomum até então.
10h50 – Ainda de acordo com o depoimento, mensagens e diálogos levantados na investigação indicam planejamento prévio, com questionamentos como “que horas nós vamos sair amanhã?” e referências a roupas já separadas, comportamento que, segundo o delegado, não é compatível com uma saída comum ou trabalho pontual.
Imagens de câmeras de segurança de Lucas do Rio Verde também ajudaram a reconstruir o trajeto. O delegado explicou que Rodrigo seguiu por uma rota incompatível com um deslocamento direto ao Pontal do Marape, o que indicaria que ele passou antes para buscar Romero.
10h51 – Em resposta a questionamentos do Ministério Público, o delegado Edmundo Félix de Barros Filho explicou aspectos logísticos do deslocamento até o Pontal do Marape, detalhando tempos médios de viagem entre a localidade e cidades da região. Segundo ele, o trajeto até o Pontal leva, em média, cerca de uma hora a uma hora e meia, dependendo da estrada utilizada. Para São José do Rio Claro, o deslocamento é de aproximadamente 45 minutos, e para Lucas do Rio Verde, em torno de uma hora, variando conforme a rota.
10h53 – O delegado esclareceu questões técnicas sobre a conexão de internet no Pontal do Marape, informando que a comunidade conta com apenas um provedor de internet, que opera por meio de IP compartilhado (IPv4). Não há estações rádio-base (antenas de telefonia celular) na localidade, o que impede conexões por sinal móvel. Assim, moradores dependem exclusivamente de internet via provedor local para comunicação, inclusive por aplicativos.
10h54 – Segundo o delegado, os dados técnicos demonstraram que Rodrigo Xavier Mengarde não possuía vínculos, rotina ou conexões que o levassem ao Pontal do Marape, tampouco histórico de frequentar a região. Ele afirmou que Rodrigo e Raquel Cattani não mantinham qualquer convívio ou conflito, inexistindo motivo pessoal para que Rodrigo cometesse o crime por iniciativa própria.
O delegado reforçou que os irmãos Romero e Rodrigo passaram anos sem manter contato, conforme relatos da mãe. A reaproximação ocorreu de forma repentina, pouco antes do crime, o que, segundo a investigação, foi um elemento relevante para a compreensão da dinâmica dos fatos.
10h55 – Conforme o depoimento, a análise das conexões de internet indicou acesso ao IP do provedor que opera exclusivamente no Pontal do Marape, reforçando a presença do executor no local no período do crime.
Ao final, o delegado foi categórico ao afirmar que não foi identificado nenhum motivo autônomo para Rodrigo matar Raquel, destacando que ele não tinha relação com a vítima e que a execução ocorreu a mando de Romero, conforme apurado na investigação.
10h56 – A promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes questionou o delegado Edmundo Félix de Barros Filho sobre a veracidade dos relatos prestados pela vizinha, moradora próxima da vítima.
O delegado confirmou que a vizinha relatou de forma fiel as situações que presenciou. Segundo ele, a testemunha é mãe da melhor amiga de Raquel, e afirmou já ter presenciado a vítima sendo xingada por Romero, além de um episódio em que o réu teria apontado uma arma para o rosto de Raquel.
10h57 – O delegado acrescentou que outra amiga da vítima, além da mãe da melhor amiga, também trouxe informações semelhantes à investigação. Conforme o relato, essa amiga ouviu de Raquel a frase: “Um dia, o Romero ainda vai me matar”, o que reforçou a percepção de medo e pressentimento da vítima.
Retomando o dia em que Raquel foi encontrada morta, em 19 de julho, o delegado lembrou que, ao chegar ao local do crime, a vizinha já apontava Romero como responsável, demonstrando convicção desde os primeiros momentos. Ele explicou que, embora a testemunha estivesse abalada emocionalmente, suas informações se mostraram coerentes com os elementos apurados ao longo da investigação.
10h58 – O delegado Edmundo Félix de Barros Filho detalhou o depoimento de uma amiga de Raquel Cattani, que residia em Lucas do Rio Verde.
Segundo o delegado, a amiga relatou, em uma ocasião em que saiu com Raquel, Romero teria descido do veículo, momento em que Raquel abriu o porta-luvas e mostrou uma arma, afirmando que o companheiro estava armado. Conforme o relato, Romero estaria embriagado naquele dia.
O delegado afirmou que Raquel confidenciou a amiga o medo que sentia e chegou a dizer a frase: “Um dia, o Romero ainda vai me matar”, informação que foi formalmente registrada em depoimento.De acordo com o delegado, embora Raquel tivesse um círculo restrito de amizades, essas amigas próximas relataram de forma consistente episódios de medo, ameaças e violência, o que contribuiu para reforçar o histórico de violência doméstica identificado ao longo da investigação.
11h05 – O delegado Edmundo Félix de Barros Filho relatou que chamou a atenção da equipe o comportamento de Romero Xavier Mengarde durante as entrevistas e interrogatórios, especialmente pela ausência de desespero ou abalo emocional após a morte de Raquel Cattani.
Segundo o delegado, Romero apresentou uma versão previamente estruturada, que não se alterou em nenhum momento, respondendo apenas ao que havia se proposto a falar, de forma controlada e objetiva. Ele destacou que, pela experiência policial, é comum identificar contradições, falhas ou mudanças de narrativa em situações semelhantes, o que não ocorreu nesse caso.
11h08 – Sobre a análise do celular, o delegado explicou que, após autorização judicial e quebra de sigilo, foi constatado que mensagens antigas com outras pessoas não haviam sido apagadas, enquanto mensagens recentes, próximas à data do crime, haviam sido excluídas. Para a investigação, esse fato indicou que os apagamentos não foram aleatórios, mas seletivos.
O delegado destacou que, se o contato envolvesse apenas um “serviço simples”, não haveria motivo para apagar especificamente essas mensagens.
Outro ponto levantado foram registros de fotos considerados desconexos, encontrados no aparelho de Romero. Segundo o delegado, tratavam-se de imagens como entradas de locais, interior de veículos e outros registros sem contexto, o que, na avaliação da equipe, poderia indicar tentativa de construção de álibi, já que não seguiam um padrão comum de registros espontâneos do cotidiano.
11h10 – O delegado confirmou ainda que Raquel Cattani viajaria no dia seguinte, 19 de julho, para Cuiabá, onde participaria de um evento ligado à produção de queijos, área em que era reconhecida. A vítima seguiria viagem a partir do Pontal do Marape, com carona de um vizinho.
Questionado sobre os relatos colhidos em oitivas formais e informais, o delegado afirmou que testemunhas descreveram Romero como uma pessoa fria, grosseira e extremamente ignorante, sem demonstrar empatia. Segundo ele, esses relatos foram recorrentes, inclusive quanto ao tratamento dispensado a animais, apontado como desprovido de sensibilidade.
De acordo com o delegado, o comportamento descrito pelas testemunhas indicava alguém emocionalmente frio, com postura agressiva e ausência de empatia, especialmente no relacionamento com Raquel, o que reforçou o contexto de violência psicológica identificado ao longo da investigação.
11h14 - A defesa de Rodrigo Xavier Mengarde iniciou questionamentos ao delegado Edmundo Félix de Barros Filho. O defensor perguntou sobre a quebra de sigilo do celular de Rodrigo. O delegado respondeu que a análise dos dados confirmou a conexão do aparelho via wi-fi no Pontal do Marape, indicando a presença do réu no local. Segundo ele, as conversas não puderam ser integralmente recuperadas no celular de Rodrigo, sendo localizado apenas, no aparelho de Romero, o trecho de conversa já mencionado na investigação.
Em seguida, a defesa questionou sobre a presença de impressões digitais na residência. O delegado explicou que era normal encontrar digitais de Romero em áreas internas da casa, como portas e locais de uso comum, já que ele frequentava o imóvel em razão dos filhos. No entanto, o que chamou a atenção da investigação foi a impressão digital localizada na parte externa da janela do quarto, elemento considerado colateral, mas relevante no contexto da apuração.
O delegado relatou que, ao efetuar a prisão, informou Romero sobre seus direitos, comunicou que ele seria conduzido à delegacia e permitiu que recolhesse seus pertences pessoais. Segundo ele, Romero pegou uma mochila que estava no local e acompanhou a equipe sem resistência.
11h20 – O delegado acrescentou que, no dia 19 de julho, um fato chamou a atenção da investigação: um vídeo gravado por Romero em um grupo de família, no qual ele aparece dando parabéns ao filho e chorando, mesmo sendo um momento de celebração. Segundo ele, a gravação causou estranhamento, já que a comemoração do aniversário estava programada para ocorrer normalmente com a família.
Ao concluir, o delegado reforçou que, no momento do crime, os filhos estavam sob os cuidados de Romero, enquanto Rodrigo permaneceu no Pontal do Marape, onde o homicídio ocorreu.
11h23 – A testemunha foi dispensada, e a sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo.
11h31 – A sessão do Tribunal do Júri foi retomada com o depoimento de Sandra Cattani, mãe de Raquel Cattani. Em relato inicial, ela descreveu a rotina da família e afirmou que estranhou o fato de a filha não ter aparecido na manhã do crime, como fazia habitualmente.
11h35 – Sandra Cattani relatou os momentos de desespero ao procurar a filha, que não havia aparecido naquela manhã. Segundo ela, passou por diversas hipóteses até entrar na residência.
A mãe contou que a porta estava fechada e, ao abri-la, viu Raquel caída no chão. Inicialmente, pensou que a filha pudesse ter caído ou passado mal, mas, ao se aproximar e tentar ajudá-la, percebeu que Raquel já estava sem vida, com o corpo gelado e rígido.
Sandra afirmou que tentou chamá-la pelo nome e chegou a tentar levantá-la, mas, diante do estado do corpo, entendeu que a filha estava morta. Ela disse que, naquele momento, não conseguia acreditar no que estava vendo.
11h36 – Em continuidade ao depoimento, Sandra Cattani narrou o dia anterior ao crime e detalhou o distanciamento entre Raquel e Romero. Ela relatou que, naquele dia, Romero foi buscar as crianças para passarem a noite na casa da avó, pois no dia seguinte seria o aniversário de um dos filhos.
Segundo a mãe, durante o almoço em família, Raquel evitou tirar fotos ao lado do ex-companheiro, demonstrando o afastamento entre eles. Após o almoço, Raquel retornou para casa para se organizar, enquanto ficou combinado que Romero levaria as crianças.
11h38 – Sandra contou que, ao se despedir da família, Romero chorou, o que chamou a atenção. Depois disso, ele saiu com as crianças e seguiu para a casa de Raquel, onde elas estavam antes de irem para a casa da avó.
Ela relatou ainda que, no fim da tarde, encontrou Raquel brevemente na vila. A filha comentou que, no dia seguinte, passaria na casa de uma amiga para provar um vestido antes de viajar. Após isso, Raquel voltou para casa, encerrando o último contato presencial entre mãe e filha antes do crime.
11h40 – Em depoimento, Sandra Cattani explicou que Raquel e Romero viviam um ciclo de idas e vindas, com separações e reconciliações ao longo do relacionamento. Segundo a mãe, desta vez a filha estava decidida a não retomar a relação.
Ela afirmou que, embora ainda casados no papel, Raquel e Romero estavam separados de fato havia cerca de 30 dias. Sandra contou que a filha dizia não aguentar mais a situação e que estava determinada a seguir em frente.
Mesmo separados, o contato entre eles continuava por causa dos filhos. Romero buscava ou levava as crianças e mantinha conversas pontuais com Raquel sobre a rotina dos filhos. A mãe relatou que, após a separação, Raquel passou a dormir com mais frequência na casa dos pais, evitando ficar sozinha em sua própria residência.
Sandra informou ainda a idade das crianças e confirmou que, no dia anterior ao crime, Raquel esteve na região, manteve sua rotina e permaneceu em casa, reforçando que não havia qualquer sinal de que retomaria o relacionamento.
11h46 – O Ministério Público fez um questionamento sensível à testemunha Sandra Cattani sobre a situação dos filhos de Raquel após o crime.
Sandra relatou que as crianças estão sob os cuidados da família e que sabem que a mãe morreu. Segundo ela, os filhos sentem muita saudade e demonstram isso diariamente, lembrando dos momentos vividos com Raquel.
Emocionada, contou que a filha mais nova mantém forte vínculo com a memória da mãe, pede para ver fotos e vídeos no celular todas as noites e usa constantemente uma camiseta com referência à mãe, recusando-se a tirá-la. Disse ainda que as crianças lembram da rotina, das brincadeiras e do cuidado que recebiam da mãe.
11h48 – Questionada sobre a separação de Raquel e Romero, Sandra afirmou que, no início, ele não aceitava bem o fim do relacionamento, mas que, com o tempo, houve acertos informais sobre bens e cuidados com os filhos. Apesar disso, não houve formalização em cartório.
A mãe também reforçou que Rodrigo não tinha convivência com a família, não frequentava a comunidade, nunca participou de aniversários das crianças e que, segundo seu conhecimento, os irmãos passaram anos sem contato, por decisão do próprio Romero.
12h03 – Em resposta a questionamentos, Sandra Cattani afirmou que, na semana do crime, o marido Gilberto Cattani realizou o pagamento de R$ 4 mil a Rodrigo por uma cerca construída na propriedade da família.
Segundo o depoimento, o valor foi pago no próprio dia, como acerto por um serviço já realizado. Sandra explicou que o pagamento se referia exclusivamente ao serviço da cerca executado anteriormente.
12h08 – Em resposta a questionamentos, Sandra Cattani afirmou que Romero tinha acesso ao celular de Raquel sem a permissão dela. Segundo a testemunha, ele chegou a expor conversas privadas da vítima com um amigo, retiradas do aparelho.
Sandra confirmou ainda que reconheceu o perfume encontrado na casa de Rodrigo como sendo o mesmo que havia presenteado Raquel, trazido de viagem. De acordo com o relato, o objeto fazia parte dos pertences pessoais da vítima.
Questionada sobre a divulgação de conversas em grupo de WhatsApp da comunidade, Sandra disse que teve conhecimento de que Romero acessou mensagens privadas de Raquel e chegou a mostrá-las a terceiros. Ela reforçou que Raquel nunca autorizou esse acesso e que o controle do celular ocorria sem o consentimento da vítima, o que, segundo a mãe, reforça o comportamento invasivo e controlador do réu.
12h09 – Ao ser questionada sobre o que espera do julgamento, Sandra Cattani declarou: “Espero que Deus amenize a dor. A Raquel faz muita falta. Eu creio que vai ser feita justiça.”
Em seguida, afirmou: “O mínimo que espero é que sejam condenados e peguem a pena máxima, mas isso não vai trazer ela de volta.”
A mãe completou ressaltando o impacto do crime sobre as crianças: “A gente só vê a dor dos outros até acontecer com a gente. Ele acabou com a vida dos filhos dela, tirou o direito de eles terem a mãe.”
12h10 – A defesa de Romero questionou Sandra Cattani sobre o dia da prisão do réu.
A testemunha relatou que Romero estava na residência, com outras pessoas presentes, quando a equipe policial chegou. Segundo ela, o delegado Edmundo Félix chamou Romero, que se levantou e acompanhou os policiais. Sandra contou que, naquele momento, não recebeu explicações detalhadas sobre o que estava acontecendo.
Ela informou ainda que os policiais retornaram à residência posteriormente para buscar alguns pertences e que, após ser conduzido a Nova Mutum, Romero foi inicialmente liberado, enquanto a investigação prosseguia, com a oitiva de diversas pessoas.
Sandra afirmou que, à época, a família sabia que a polícia havia investigado mais de cem pessoas e que, mesmo sem confirmações oficiais naquele momento, já desconfiava da responsabilidade de Romero, com a confirmação vindo posteriormente no curso das investigações.
12h13 – O juíza faz a leitura dos questionamentos apresentados pelos jurados, que foram respondidos por Sandra Cattani.
Ela esclareceu que não havia processo formal de separação, embora Raquel já tivesse buscado informações para se separar. Disse ainda que não existiam conflitos relacionados à guarda dos filhos e que os bens do casal eram divididos entre ambos.
12h15 – Ao falar sobre a filha, Sandra se emocionou ao descrevê-la como uma mulher trabalhadora, simples e dedicada, criada no sítio, onde viveu e trabalhou por muitos anos. Relatou que Raquel era produtora de queijos, estava em plena ascensão profissional, cuidava sozinha da casa, dos filhos e da produção rural, realizando tarefas pesadas diariamente.
A mãe destacou o vínculo afetivo de Raquel com os filhos, o amor pelos animais e a rotina intensa de trabalho. Reafirmou que a filha sofreu violência psicológica, com episódios de humilhações e xingamentos, inclusive relacionados à perda auditiva, o que causava sofrimento constante.
Sandra afirmou que Raquel tentou manter o relacionamento, mas que, diante da pressão psicológica e do desgaste emocional, decidiu definitivamente se separar, por não suportar mais a situação.
12h17 – A sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo de uma hora para o almoço.
13h26 - Com a retomada dos trabalhos, foi ouvida a testemunha Marcos Bilibio, morador do Pontal do Marape, sendo a primeira testemunha após o intervalo. Em depoimento, ele relatou que no dia do crime encontrou Romero, que teria oferecido novilhas para venda durante uma conversa rápida.
13h29 – A defesa de Rodrigo questionou a testemunha Marcos Bilibio sobre o encontro com Romero.
Marcos explicou que estava a cavalo no momento em que Romero parou em um carro, ao lado da estrada. Segundo ele, Romero não desceu do veículo e a conversa foi rápida. Disse que Romero apenas perguntou se ele teria interesse em comprar novilhas. A testemunha respondeu que, naquele momento, não sabia, e combinou que avisaria caso surgisse interesse.
A testemunha afirmou ainda que Romero não comentou se estava chegando ou saindo da comunidade, nem mencionou deslocamento para outra cidade. Após a breve conversa, Romero seguiu caminho, sem outros diálogos.
13h30 – O Ministério Público passou a interpelar Marcos Bilibio. Ele afirmou que o encontro com Romero foi breve, ocorrido quando ele retornava de suas atividades. Segundo a testemunha, Romero parou rapidamente, fez o comentário sobre a possível venda das novilhas e logo seguiu caminho.
Marcos esclareceu que o local do encontro não era próximo ao sítio de Raquel, nem ao sítio do pai dela, Gilberto Cattani, mas em outro ponto da região. Disse ainda que não percebeu a presença de outra pessoa acompanhando Romero no momento do encontro e não soube precisar o horário exato, apenas que ocorreu no fim da tarde.
13h32 - A testemunha Marcos Bilibio finzalizou as respostas e foi dispensada.
13h39 – Teve início, por videoconferência, o depoimento de Anderson de Barros Sampaio, testemunha arrolada pela defesa de Romero.
13h42 – Em continuidade ao depoimento por videoconferência, a testemunha Anderson, arrolada pela defesa de Romero, foi questionada sobre o crime ocorrido no Pontal do Marape, que teve grande repercussão.
Anderson afirmou que tomou conhecimento do caso pela repercussão, mas não presenciou os fatos. Questionado sobre a noite anterior ao crime, relatou que estava com colegas de trabalho.
Segundo a testemunha, conheceu Romero por intermédio de Samuel, colega de trabalho. Disse que ambos trabalham na mesma empresa, na cidade de Tapurah, e que o encontro ocorreu em um alojamento utilizado pelos trabalhadores. A testemunha informou não se recordar com precisão do horário, estimando que tenha ocorrido por volta das 22h, e afirmou que não houve conversa relevante sobre o crime ou qualquer fato relacionado a ele naquela ocasião.
O juízo seguiu esclarecendo detalhes sobre local, horário e circunstâncias do encontro, para melhor contextualizar o depoimento.
13h44 – Em complementação ao depoimento, Anderson Sampaio afirmou que, na noite em que esteve com Romero, o grupo frequentou diversos bares e três prostíbulos, antes de se dispersarem.
13h48 – Em resposta aos questionamentos do Ministério Público, a testemunha Anderson Sampaio afirmou que todas as despesas da noite em que esteve com Romero, em bares e prostíbulos, foram pagas pelo próprio réu, com dinheiro em espécie.
13h53 – Foi encerrado o depoimento de Anderson Sampaio e teve início a oitiva de Samoel Marcos da Conceição, arrolado pela defesa de Romero, por videoconferência.
Samoel Marcos da Conceição é a última testemunha arrolada pelas partes a ser ouvida no julgamento.
14h03 – Em depoimento por videoconferência, Samoel Marcos da Conceição, última testemunha arrolada pelas partes, afirmou que foi convidado por um conhecido para tomar cerveja e acabou passando parte da noite na casa de Romero.
Segundo a testemunha, no local foi consumida uma caixa de cerveja e, depois, o grupo saiu, frequentou três estabelecimentos e permaneceu junto durante a noite, estendendo-se até aproximadamente 3h ou 4h da madrugada. Samoel declarou que não tinha conhecimento sobre o crime na ocasião e que o encontro ocorreu de forma casual, apenas para consumo de bebida alcoólica.
14h07 – A defesa de Romero questionou Samuel Marcos da Conceição se ele teve qualquer contato com o réu após o dia narrado em seu depoimento. A testemunha negou, afirmando que não manteve mais contato com Romero depois daquela data.
14h08 – Em resposta aos questionamentos do Ministério Público, a testemunha Samuel Marcos da Conceição afirmou que todas as despesas da noite em que esteve com Romero, em bares e casa noturna, foram pagas pelo próprio Romero, que, segundo ele, estava com um “bolo” de dinheiro. O pagamento, conforme relatado, foi feito em espécie.
Samuel declarou ainda que não via Romero havia cerca de dois anos antes do episódio narrado.
14h11 – Encerrada a oitiva da testemunha, a sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo.
14h36 – A sessão do Tribunal do Júri foi retomada com o interrogatório do réu Rodrigo Xavier Mengarde. Informado de seus direitos constitucionais, incluindo o de permanecer em silêncio, o réu optou por não responder às perguntas.
14h37 – Teve início o interrogatório do réu Romero Xavier Mengarde, que optou por falar.
Antes das perguntas, a juíza leu integralmente a denúncia, informando ao réu seus direitos, inclusive o de não responder. Na leitura, foram destacados os pontos centrais da acusação: a imputação de que Romero, em conjunto com Rodrigo, teria consentido e participado do homicídio de Raquel Cattani, ocorrido no Pontal do Marape, em julho de 2024, com referência ao horário, local, dinâmica do crime e aos objetos mencionados na denúncia.
14h42 – Em seu interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros, negando a versão apresentada pelo Ministério Público.
14h43 – Em continuidade ao interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que a separação foi iniciativa dele. Disse que, assim como teria pedido Raquel em casamento, também teria comunicado aos pais da vítima o fim do relacionamento.
Segundo o réu, não havia separação formalizada em cartório, mas o casal já havia procurado advogado. Romero declarou que estavam separados de fato havia cerca de 30 dias.
Ele relatou que, em separações anteriores, o casal sempre acabava se reconciliando, mas que, na última vez, após reflexão, decidiu que não dava mais para continuar. Disse ainda que tomou a decisão de morar em Lucas do Rio Verde, tentando reorganizar a própria vida após o término do relacionamento.
14h45 – Em seu interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que mantinha uma relação difícil com o irmão, Rodrigo, relatando problemas antigos de convivência entre ele e a família. Segundo o réu, a relação era marcada por conflitos e pouco contato, em razão de comportamentos anteriores do irmão.
Romero declarou que, em ocasião passada, enquanto realizava trabalhos na região, soube de furtos atribuídos ao irmão, inclusive o desaparecimento de um celular. Disse que, ao identificar o aparelho em posse do irmão, confrontou a situação, recuperou o telefone e afirmou que não tinha envolvimento com o fato.
Ainda segundo o relato, após o episódio, ele teria orientado o irmão a deixar a região, auxiliando no deslocamento para outra cidade por meio de ônibus, alegando que buscava evitar novos conflitos e se desvincular das condutas atribuídas a Rodrigo.
14h50 – Em continuidade ao interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que, momentos depois, percebeu que o irmão havia furtado itens do freezer da casa do casal. Segundo ele, tanto ele quanto Raquel ficaram chateados com a situação.
Romero relatou que o episódio teria ocorrido anos antes, quando o irmão esteve na residência da família. Disse que, inicialmente, não percebeu a falta dos itens, mas que, dias depois, ao procurar no freezer, constatou que os produtos não estavam mais no local, passando a acreditar que o irmão os havia levado.
14h55 – Em seu interrogatório, Romero afirmou que voltou a morar em Lucas do Rio Verde após a separação. Segundo ele, quando Rodrigo soube do retorno, passou a tentar retomar contato, mas Romero disse que evitava encontros.
De acordo com o réu, o irmão teria enviado localizações e mensagens para se encontrarem, mas ele afirmou que se esquivava e evitava ir aos locais indicados. Romero relatou que buscou manter distância do irmão e não retomar a convivência naquele período.
15h05 – Em interrogatório, Romero Xavier Mengarde apresentou sua versão dos fatos, detalhando especialmente os momentos que antecederam a morte de Raquel Cattani e a questão da gasolina levada ao sítio.
Segundo o réu, após sair de casa, esteve com Raquel por breve período, deixou alguns pertences e saiu, afirmando que ela permaneceu na residência. Romero relatou que, ao chegar ao sítio do pai da vítima, Gilberto Cattani, encontrou familiares e que, naquele momento, houve a necessidade de consertar uma peça de uma máquina, o que teria motivado deslocamentos na região.
Ele afirmou que a moto apresentava problemas mecânicos e não podia ser desligada, razão pela qual decidiu ir até um posto de combustível para buscar gasolina. Disse que conseguiu duas garrafas, e que retornou para auxiliar no reparo do equipamento.
Romero declarou ainda que, após os ajustes, voltou para casa, onde permaneceu por alguns minutos aguardando a moto esfriar, sem relatar qualquer conflito ou situação fora da rotina naquele período.
15h10 – Em continuidade ao interrogatório, Romero Xavier Mengarde detalhou sua versão sobre a dinâmica da tarde e início da noite que antecederam a morte de Raquel Cattani.
Ele afirmou que não houve desentendimento enquanto estava no sítio de Gilberto Cattani, onde havia outras pessoas e um reparo em máquina em andamento. Disse que saiu do local sozinho, enquanto Raquel retornou de moto, e que as crianças permaneceram sob seus cuidados naquele momento.
Romero relatou que voltou à casa de Raquel, onde auxiliou na rotina das crianças, incluindo banho e organização para a saída. Segundo ele, após arrumar os filhos e o carro, seguiu para a vila, enquanto Raquel se deslocou em direção diferente.
15h15 – Em interrogatório, Romero Xavier Mengarde descreveu o período da madrugada que antecedeu a morte de Raquel Cattani.
Segundo o réu, após deixar o carro, foi até a casa da mãe, onde consumiu cerveja com um grupo. Relatou que, ao acabar a bebida, pediu a uma conhecida que comprasse mais cerveja, que foi levada ao local. Disse que, depois, o grupo se reuniu em um barracão, permanecendo ali por um período.
Romero afirmou que, com o fim da cerveja, parte do grupo decidiu ir novamente à cidade para comprar mais bebida. Ele disse que seguiu com algumas pessoas, enquanto outras permaneceram no local. No trajeto, segundo o relato, pararam brevemente em um ponto da cidade, onde houve interação com pessoas que estavam no local, antes de seguir com a noite.
O réu afirmou que permaneceu com o grupo durante a madrugada, consumindo bebida alcoólica, até se dispersarem.
15h21 – Em interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que não sabe por que o irmão teria matado Raquel Cattani. Disse que, quando conversou com Rodrigo, apenas comunicou que o relacionamento havia terminado e que havia se mudado, sem tratar de qualquer plano ou motivação.
Questionado sobre a razão de Rodrigo apontá-lo como mandante, Romero respondeu que não sabe explicar e sugeriu, de forma genérica, que poderia haver alguma raiva ou ressentimento por parte do irmão. Citou um episódio anterior envolvendo desentendimento por um celular, mas declarou não ter conhecimento de qualquer motivação concreta para o crime.
15h25 – Em continuidade ao interrogatório, Romero afirmou que não manteve contato com Rodrigo desde o momento em que tomou conhecimento da morte de Raquel até a prisão do irmão, no dia 24. Questionado sobre o motivo da ausência de contato, disse que “tudo estava acontecendo” e que ele próprio estava sendo acompanhado pela polícia, o que teria dificultado qualquer comunicação.
Indagado novamente sobre por que Rodrigo teria citado seu nome, Romero voltou a dizer que não sabe ao certo, reiterando apenas a hipótese de “raiva” relacionada a um episódio antigo envolvendo o suposto furto de um celular, ocorrido cerca de oito anos antes. Segundo ele, não houve outros conflitos relevantes entre os irmãos desde então.
Romero também comentou sobre dados de localização de celular, mencionando que, no dia e horário apontados pela investigação, não estava com o aparelho em funcionamento e que não percebeu qualquer comportamento estranho de Rodrigo durante esse período.
15h30 – Em novo trecho do interrogatório, Romero voltou a falar sobre o contato com Rodrigo e a suposta entrega de uma motocicleta, por um serviço que o irmão prestaria para ele. Segundo ele, não sabia inicialmente o que repassaria ao irmão, ou o pagaria em dinheiro, o que só decidiu sobre a moto após conversar com Raquel, quando então avisou Rodrigo.
Afirmou que não houve combinação prévia, nem troca de mensagens além do estritamente necessário, e que não ocultou respostas.
15h37 – Durante o interrogatório, a promotora Andreia questionou Romero sobre uma contradição apontada pela acusação: “Se foi o senhor quem terminou o relacionamento, por que o senhor foi até a casa de dona Sandra e do seu Gilberto, causando até susto na vítima?”
Romero negou que o episódio tenha ocorrido da forma narrada e afirmou que não se tratava do mesmo dia mencionado pela promotoria. Em resposta, passou a relatar questões patrimoniais do casal após a separação.
15h39 – Na sequência, a promotora retomou o questionamento, reforçando que, conforme os autos, após a separação — que Romero afirma ter sido por iniciativa dele — Raquel teria se recolhido à casa dos pais, enquanto ele se organizava para morar com o irmão. Andreia então detalhou o episódio descrito pela acusação:“
O senhor não chegou até lá à noite, quando ela toma um susto, vê um gato, depois um vulto passando, e, ao questionar, o senhor responde que queria conversar com ela?”
A indagação buscou esclarecer se, apesar de alegar ter encerrado o relacionamento, Romero teria procurado a vítima de forma inesperada, gerando medo e insegurança, ponto que permaneceu em debate no plenário.
15h43 – O réu Romero foi novamente questionado pelo Ministério Público sobre possíveis contradições em seus depoimentos, no que se refere o contato telefônico e o encontro com Rodrigo, especialmente após a análise dos dados técnicos que apontaram conexões quase simultâneas entre os aparelhos, com diferença de apenas um segundo.
A promotoria destacou que, na primeira oitiva, Romero afirmou que não havia encontrado Rodrigo. Em um segundo momento, negou qualquer contato, mas, após a descoberta da coincidência temporal das conexões telefônicas, passou a sustentar que Rodrigo teria pedido uma carona, que teria durado cerca de três minutos, da casa dele até o posto de saúde.
15h45 – Durante o interrogatório, Romero afirmou que foi torturado por policiais após ser preso e questionado sobre sua participação na morte de Raquel Cattani. Segundo o réu, as agressões teriam ocorrido quando ele negou ter encontrado Rodrigo no dia dos fatos.
Em relato detalhado, Romero declarou que foi agredido fisicamente, desmaiou e teria sido submetido a afogamento em uma caixa d’água no sítio, após ter as mãos e os pés amarrados com uma cinta. Ele afirmou que os policiais o pressionavam para que confessasse: “Falavam: pode falar que foi você que pagou”.
Segundo Romero, mesmo após negar, as agressões teriam continuado. O réu disse ainda que, após esse episódio, passou a temer novas agressões, o que explicaria, segundo ele, a mudança de versão em depoimentos posteriores.
15h51 – A promotora Andreia questionou Romero sobre o acesso ao celular de Raquel. O réu afirmou que era comum mexer no aparelho, segundo ele, sempre com conhecimento da vítima, e passou a relatar o conteúdo das conversas que via.
Romero disse que Raquel costumava receber mensagens e reagir com emojis e que ele a alertava: “Eu falava pra ela: ó, o que estão mandando, fica dando muita atenção pra esse povo aí, porque uma hora pode dar problema.”
Segundo o réu, Raquel respondia que não via necessidade de mudar nada e que mantinha contato por conta do trabalho e das redes sociais.
16h04 – Ao responder aos questionamentos finais, Romero afirmou que Raquel era uma mãe excepcional e declarou que ela foi uma “esposa perfeita”, destacando o cuidado, o afeto e a dedicação aos filhos e à família.
16h09 – Entre as respostas, Romero declarou que gastou entre R$ 2.400 e R$ 2.600 na noite em que esteve em casas noturnas, informando que todos os pagamentos foram feitos em dinheiro. Disse ainda que não repassou valores a Rodrigo e que nenhum serviço foi prestado pelo irmão naquela ocasião.
O réu encerrou o interrogatório reforçando que o irmão tinha ciência do pagamento recebido e afirmou que a ida a casas noturnas não teve o objetivo de despistar a investigação.
16h11 – A sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para preparação da próxima fase do julgamento.
16h45 – Teve início a sustentação oral da acusação, apresentada pelo Ministério Público, representado pelo promotor João Marcos de Paula Alves. Em sua fala inicial, ele contextualizou o julgamento e agradeceu a atuação conjunta com a promotora Andreia, destacando a relevância do caso e o papel do Conselho de Sentença: “Hoje estamos aqui para julgar Rodrigo e Romero pelo crime brutal cometido contra Raquel.”
O promotor enfatizou o compromisso da acusação em demonstrar, aos jurados, a responsabilidade penal dos réus pelos fatos narrados na denúncia.
16h47 – Durante a sustentação oral, o Ministério Público anunciou o pedido de condenação de ambos os réus pelo crime de homicídio com as quatro qualificadoras e, especificamente em relação a Rodrigo, também pelo furto. A acusação destacou que a vítima foi morta brutalmente, sem qualquer possibilidade de defesa.
16h48 – O promotor seguiu ressaltando que a narrativa apresentada por Romero, se ouvida isoladamente, poderia causar impressão equivocada ao público: “Quem só ouvir a versão do Romero sai com ele aqui abraçado.”
Segundo o Ministério Público, a atuação da acusação no plenário teve como objetivo desconstruir essa versão, considerada incompatível com o conjunto probatório.
O promotor fez questão de reconhecer o papel da defesa técnica no Tribunal do Júri, destacando que o julgamento só ocorre plenamente quando há contraditório: “Esse julgamento só está sendo feito porque existe defesa técnica. Sem defesa, não há julgamento.”
Em seguida, reforçou que o pedido de condenação não surgiu apenas no plenário, mas acompanha o processo desde o início das investigações.
16h54 – Durante a sustentação oral, o promotor exibiu aos jurados uma fotografia de Raquel sorrindo e fez um apelo emocional para que essa fosse a lembrança preservada ao final do julgamento: “Essa é a imagem que eu quero que vossas excelências guardem.”
Em seguida, explicou que a acusação não deseja que Raquel seja lembrada pelas imagens do crime. O promotor pediu desculpas aos familiares pelo tom mais firme, mas afirmou ser necessário descrever a gravidade dos fatos.
16h55 – Ao contextualizar o crime, destacou a vulnerabilidade da vítima no momento do ataque: “uma jovem de 26 anos estava ali na sua residência, no celular, em um local que representa segurança, paz e tranquilidade, quando foi surpreendida por alguém que arrombou a janela, pegou uma faca e a matou de forma covarde e brutal.”
O promotor também mencionou a motivação financeira apontada na denúncia, reforçando que nenhum valor seria capaz de justificar ou reparar o crime.
16h56 – Durante a sustentação, o promotor fez questão de esclarecer aos jurados um questionamento recorrente: “Um fato tão grave, de tanta repercussão, por que demorou tanto para ser julgado?”
Segundo ele, o intervalo de tempo não decorre de inércia do Judiciário, mas do próprio rito legal e dos recursos apresentados pelas defesas ao longo do processo.
O promotor explicou que o procedimento dos crimes dolosos contra a vida é dividido em três fases: investigação, fase judicial e julgamento. No caso de Raquel, o cronograma foi detalhado com a conclusão do inquérito, pronúncia dos réus, que aconteceu em um prazo de cinco meses e um dia.
A explicação buscou deixar claro que o tempo decorrido foi consequência do direito de defesa e do devido processo legal, e não de demora injustificada na busca por justiça.
16h57 – Na sequência da sustentação, o Ministério Público apresentou aos jurados a dinâmica cronológica do crime, com o objetivo de demonstrar como os fatos evoluíram desde a separação do casal até o homicídio de Raquel Cattani.
Segundo o promotor, não há controvérsia de que Raquel e Romero foram casados e que, à época do crime, já estavam separados de fato, embora ainda não formalmente no papel. O ponto central destacado foi a reaproximação entre os irmãos, ocorrida em 4 de julho de 2024, considerada pelo Ministério Público como um marco decisivo para a execução do crime. Essa reaproximação, segundo a acusação, não foi presumida, mas comprovada tecnicamente.
17h04 - Durante a sustentação, o Ministério Público destacou um trecho do processo para demonstrar, com base em provas técnicas, o momento exato em que Romero e Rodrigo retomaram contato, após anos afastados.
Segundo o promotor, as mensagens analisadas datam de 4 de julho de 2024 e foram extraídas do aplicativo WhatsApp. O promotor ressaltou que a própria prova digital reforça os depoimentos colhidos em plenário: “As pessoas ouvidas hoje disseram que o próprio Romero havia sete, oito anos que não tinha contato com o irmão. E isso está confirmado aqui".
17h07 – “Vamos lá matar minha ex-mulher”: mensagens indicam união de vontades e planejamento do crime, afirma acusação
17h07 – Durante a continuidade da sustentação oral, o Ministério Público reforçou a tese de premeditação e união de vontades entre Romero e Rodrigo para o assassinato de Raquel Cattani.
Avançando na cronologia do caso, a acusação apontou que no dia 17 de julho, véspera do crime, Romero entrou em contato com Rodrigo oferecendo um “serviço”: “As investigações demonstram que o Romero pagou ao Rodrigo o valor de quatro mil reais para que ele executasse esse serviço.”
Segundo o Ministério Público, esse “serviço” era, na verdade, o assassinato da ex-esposa.
17h14 – Durante a sustentação oral, o Ministério Público destacou mais um ponto considerado crucial para a compreensão da dinâmica do crime: o envio deliberado de imagens e vídeos no grupo de WhatsApp da família, com o objetivo de simular normalidade e afastar suspeitas sobre a presença do réu no local do homicídio.
Segundo a acusação, Romero passou a compartilhar registros aparentemente banais momentos antes e durante o intervalo em que o crime foi executado.
Entre os conteúdos enviados, conforme descreveu o promotor, estavam fotos e vídeos das crianças brincando, além de registros cotidianos, cuidadosamente selecionados.
17h16 - O Ministério Público chamou a atenção dos jurados para o horário exato da última comunicação da vítima, com base nos relatórios técnicos de extração de dados: “Os elementos de investigação apontam que a Raquel se manteve comunicável, ou seja, ela recebeu mensagem no seu celular até às 20h16 do dia 18, de acordo com o relatório.”
Para a acusação, esse dado é essencial porque delimita com precisão a janela temporal do crime e demonstra que Raquel estava viva e em uso normal do telefone até poucos minutos antes do ataque.
17h17 – O Ministério Público exibiu um trecho de vídeo gravado na área externa da casa onde Raquel Cattani foi assassinada. As imagens mostram uma vizinha da família, que conhecia a vítima desde a infância, confrontando diretamente Romero, poucas horas após o homicídio.
Segundo o promotor, no vídeo é possível ver Romero sentado ao lado da mãe da vítima, que estava de mãos dadas com uma vizinha, com quem convive há cerca de 20 anos com a família. A mulher não acreditou no comportamento do réu naquele momento, classificado pela acusação como encenação.“
Deus sabe o que tu fez”, diz a vizinha em tom firme e emocionado, ao confrontar Romero, em uma fala que, segundo o Ministério Público, traduz a percepção imediata de quem conhecia a rotina da vítima e o histórico de violência.
17h30 – Ao comentar as imagens da situação que o corpo da vítima foi encontrado, o promotor destacou a brutalidade do crime e o sofrimento vivido pela vítima.
Segundo a acusação, Raquel permaneceu caída no chão da casa durante horas, após uma sequência de golpes, em um cenário de extrema violência. A mãe da vítima, conforme ressaltado no plenário, foi quem encontrou o corpo na manhã seguinte, vivenciando uma cena descrita como devastadora.
O Ministério Público reforçou que o caso não se trata de um crime comum ou de menor gravidade: “Isso aqui não é direção perigosa, não é crime de trânsito, não é posse ilegal de arma. Isso aqui merece responsabilização.”
17h37 – O Ministério Público destacou a robustez das provas técnicas reunidas ao longo da investigação, com ênfase em um dos elementos considerados decisivos: a evidência genética encontrada no banheiro da residência da vítima.
Segundo a acusação, a perícia foi realizada de forma adequada, criteriosa e técnica, com ampla documentação nos autos, composta por diversos laudos e relatórios periciais.
Entre essas provas, está o exame de urina coletada na tampa do vaso sanitário, localizada dentro da casa onde ocorreu o crime. De acordo com o promotor, o material analisado revelou um perfil genético masculino compatível exclusivamente com o réu Rodrigo Mengarde, não havendo possibilidade técnica de pertencer a outra pessoa.
17h42 – O promotor destacou que Raquel sofreu intensamente antes de morrer. Quando o corpo foi encontrado, a vítima já apresentava rigidez cadavérica, indicando que a morte havia ocorrido horas antes.
Durante a perícia, foi observado que Raquel segurava um tufo do próprio cabelo nas mãos. Segundo a acusação, esse detalhe evidencia o nível de sofrimento enfrentado por Raquel no momento do ataque.
A interpretação pericial é de que, durante a agressão, ela teria levado as mãos à própria cabeça, possivelmente tentando se proteger, identificar os ferimentos ou reagir aos golpes.
17h51 – O Ministério Público destacou, durante a sustentação, que o laudo pericial identificou 40 ferimentos de faca no corpo de Raquel, além de diversas escoriações, o que reforça a tese de crime cometido com extrema violência e meio cruel.
Segundo o laudo, os ferimentos estavam espalhados por diversas partes do corpo. Além das perfurações, a vítima apresentava escoriações recentes no rosto. O promotor ressaltou que não se tratou de um ataque único ou rápido, mas de uma sequência prolongada de agressões, inclusive com golpes desferidos pelas costas e na nuca, mesmo após a vítima já estar caída.
17h57 – O promotor detalhou que, segundo o laudo a causa da morte de Raquel foi hemorragia associada à broncoaspiração, conforme apontado no laudo pericial.
De acordo com a análise médico-legal, Raquel passou por momentos prolongados de extrema dor, angústia e falta de ar, enquanto sangrava intensamente. Mesmo diante desse quadro, o agressor prosseguiu com os golpes, o que, segundo o Ministério Público, evidencia a crueldade da ação e fundamenta as qualificadoras atribuídas ao crime.
18h02 – Durante a sustentação, o Ministério Público explicou de forma didática o funcionamento das tecnologias 3G, 4G e 5G, destacando que todo celular precisa se conectar a uma torre de radiofrequência (rádio base). Cada região possui cobertura específica, e o aparelho sempre se conecta à torre mais próxima. Por isso, o sinal pode variar conforme o deslocamento.
Segundo a explicação técnica, quando duas pessoas estão juntas, no mesmo local ou se deslocando na mesma direção, os celulares tendem a se conectar à mesma torre e a perder o sinal praticamente no mesmo instante, quando saem da área de cobertura.
Esse dado foi apresentado como prova técnica central, uma vez que os registros mostram apenas um segundo de diferença entre a desconexão dos aparelhos de Rodrigo e Romero, o que, segundo a acusação, afasta a hipótese de que estivessem em locais distintos.
18h17 – O promotor afirmou que os elementos técnicos e comportamentais demonstram a atuação de uma “mente criminosa”, que teria arregimentado o próprio irmão para a prática do homicídio, ao mesmo tempo em que buscava ocultar vestígios e antecipar consequências jurídicas do crime.
Segundo a acusação, a perícia identificou pesquisas realizadas e posteriormente apagadas no aparelho celular de Romero em um intervalo de tempo absolutamente sensível. Para o Ministério Público, chama atenção o conteúdo dessas buscas: informações relacionadas à guarda de filhos, feitas enquanto o crime estava em execução. “Se ele não soubesse o que estava acontecendo, por que procurar esse tipo de informação naquele exato momento?”, questionou o promotor em plenário.
Ainda conforme a acusação, o dado se torna mais grave porque o registro da pesquisa foi apagado posteriormente, também de forma seletiva. “Por que apagar justamente esse horário?”, indagou o representante do MP, reforçando que apenas quem tinha conhecimento do crime em andamento teria motivo para eliminar esse vestígio digital.
18h21 – Ao tratar das qualificadoras, o Ministério Público explicou inicialmente que, tecnicamente, o crime não é enquadrado como feminicídio na forma da nova lei, pois os fatos ocorreram antes da promulgação da Lei nº 14.994/2024, em vigor a partir de 9 de outubro de 2024, que reformulou o tipo penal e aumentou as penas.
Segundo o promotor, o homicídio foi praticado dois a três meses antes da vigência da nova legislação, razão pela qual o julgamento ocorre sob a legislação anterior. Ainda assim, destacou que a qualificadora relacionada à condição da vítima mulher permanece aplicável, sendo submetida à votação dos jurados como circunstância qualificadora do homicídio, e não como tipo penal autônomo.
Na sequência, o Ministério Público detalhou as qualificadoras que serão objeto de votação pelo Conselho de Sentença: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Além do homicídio, o promotor lembrou que o Conselho de Sentença também deverá julgar o crime conexo de furto, atribuído exclusivamente a Rodrigo.
18h33 – O promotor também afirmou que Rodrigo tentou se ocultar de intimações policiais, mudando rotinas e evitando contato com as autoridades, o que, segundo ele, ficou demonstrado ao longo da investigação.
Em seguida, foram retomados os bens apreendidos na residência de Rodrigo, amplamente divulgados à época do flagrante. Conforme destacado, tratavam-se de itens de menor valor econômico, como perfumes, cremes, cinto e porta-objetos, todos reconhecidos como pertencentes a Raquel, que, segundo o Ministério Público, utilizava esses objetos no dia a dia.
18h48 – No encerramento da sustentação oral, o promotor João Marcos de Paula Alves fez um apelo direto ao Conselho de Sentença, afirmando que o julgamento não dizia respeito apenas à morte de Raquel, mas também à proteção de outras mulheres e ao impacto permanente causado à família da vítima.
Em tom firme e emocionado, o promotor destacou as consequências do crime para o filho do casal, que faz aniversário 19 de julho, dia em que o corpo da Raquel foi encontrado.
Ele ressaltou que, embora a pena tenha regras legais de progressão, o sofrimento da família da vítima não tem fim.
18h50 – O promotor lembrou a dor permanente vivida pela mãe da vítima, Dona Sandra, pelo pai e pelos filhos de Raquel. Na sequência, o promotor afirmou que o crime destruiu não apenas a vida da vítima, mas também de todos ao redor:“
Acabou com a vida dele, com a vida do irmão, que desde 2020 não tinha nenhum boletim de ocorrência, trabalhava com dignidade, tentando levar uma vida correta. Vem o plano diabólico do irmão e arrasta ele para um crime hediondo. Estava trabalhando, em regime aberto, sem nenhum problema com a Justiça. Era só seguir no automático. Chega Romero e acaba com a vida de todos.”
Ao final, o promotor reforçou a confiança no Judiciário e nos jurados, pedindo que a versão apresentada pela defesa não fosse acolhida.
O promotor fez questão de frisar:“ Vamos lembrar sempre da Raquel como pessoa, não apenas como a mulher que foi deixada esfaqueada, sangrando e brutalmente assassinada”.
19h06 – A sessão do Tribunal do Júri foi retomada, com o início da sustentação oral da defesa de Rodrigo Xavier Mengarde, representado pelo defensor público Guilherme Ribeiro Rigon.
Em sua fala inicial, o defensor optou por um tom didático, direcionando-se especialmente aos jurados que participavam pela primeira vez de um julgamento no plenário.
19h09 — Durante a explanação, Guilherme Rigon abordou o conceito de contrato social, afirmando que a sociedade brasileira se organiza a partir das leis elaboradas por representantes eleitos.
Segundo o defensor, o julgamento em curso representa exatamente esse modelo democrático de Justiça: “É isso que estamos fazendo aqui hoje: um processo justo, democrático, em que o povo julga, dentro das regras da Constituição, tanto o Rodrigo quanto o Romero.”
A fala inicial da defesa teve como foco esclarecer o funcionamento do Tribunal do Júri e reforçar a legitimidade do julgamento popular, preparando o terreno para a apresentação dos argumentos defensivos em favor de Rodrigo Xavier Mengarde.
19h10 – Dando continuidade à sustentação oral, o defensor público Guilherme Ribeiro Rigon passou a explicar aos jurados qual é o papel da defesa em um julgamento do Tribunal do Júri, especialmente em um contexto de crimes graves que geram forte comoção social.
O defensor reforçou que o direito à defesa não é uma escolha pessoal do advogado, mas uma garantia constitucional assegurada a todo cidadão:“
A Constituição prevê que todos têm direito à defesa, independentemente das circunstâncias pessoais ou da gravidade do crime.”
Guilherme Rigon compartilhou um relato pessoal para demonstrar seu compromisso com a legalidade e com o sistema de Justiça.
19h22 – Durante a sustentação, a defesa de Rodrigo Xavier Mengarde afirmou que “não há o que se falar em mentira”, sustentando que a confissão apresentada pelo réu, ainda na fase policial, foi lógica, coerente e compatível com as provas produzidas ao longo da investigação.
Segundo o defensor, Rodrigo relatou, desde o início, que teria se deslocado até o local do crime, permanecido escondido na mata e ingressado na residência pela janela do quarto das crianças, exatamente a janela que, conforme os autos, apresentava ruptura e sinais de arrombamento.
A defesa também relembrou que, em depoimento à Polícia Civil, o réu afirmou ter recebido R$ 4 mil para a prática do crime, valor que teria sido utilizado para quitar dívidas, comprar itens pessoais e negociar a compra de um veículo.
19h23 – Na sequência, o defensor explicou as razões pelas quais Rodrigo optou por permanecer em silêncio em momentos posteriores do processo, especialmente em plenário. Segundo ele, a decisão foi estratégica e amparada pela Constituição:
“O silêncio não foi para esconder a verdade, mas porque qualquer nova fala poderia abrir outras questões que não estavam postas no processo”.
A defesa destacou que elementos técnicos corroboram a versão inicial apresentada por Rodrigo, como a quebra de sigilo telefônico, que revelou uma conversa do réu com um trabalhador. Para ele, a “confissão do Rodrigo foi fundamental para que esse caso tivesse um desfecho”.
19h26 – Para ilustrar a importância desse ponto, a defesa relembrou casos históricos do Judiciário brasileiro em que a ausência do corpo gerou controvérsias jurídicas e mudanças legislativas, ressaltando que a existência do corpo elimina qualquer dúvida quanto à materialidade no caso em julgamento.
Além disso, a defesa ressaltou que há também prova da autoria, não apenas pela confissão do réu, mas por elementos técnicos constantes dos autos. Entre eles, foi citado o exame pericial que identificou urina no vaso sanitário da residência, cujo material genético foi compatibilizado com o DNA de Rodrigo.
19h28 – Sobre as qualificadoras, a defesa reconheceu que o laudo pericial confirmou o meio cruel, apontando que, embora em outros casos costume sustentar o afastamento dessa qualificadora, neste processo o próprio laudo técnico indica sua incidência.
O defensor também reconheceu a presença do recurso que dificultou a defesa da vítima, afirmando que houve planejamento prévio do crime, o que reforça essa qualificadora.
Quanto à motivação, ponto amplamente debatido durante a investigação, a defesa afirmou que ficou demonstrado que o crime teria sido praticado por duas razões principais: motivação financeira e elementos informais trazidos aos autos, como o depoimento da mãe dos réus, citado pela defesa como parte do conjunto probatório que sustenta essa conclusão.
19h33 – Ao tratar especificamente da motivação do crime, a defesa de Rodrigo Xavier Mengarde afirmou que, embora Rodrigo e Romero não mantivessem uma boa relação ao longo da vida, houve uma mudança significativa quando ocorreu a reaproximação entre os irmãos.
Segundo o defensor, Rodrigo teria ficado emocionalmente satisfeito com essa reaproximação. Ele lembrou que os dois ficaram cerca de dez anos sem contato, salvo um episódio pontual em uma fazenda onde Rodrigo prestou serviço. Nesse período, Rodrigo esteve afastado da família, em razão de antecedentes por crimes patrimoniais, ligados, conforme a defesa, a uma dependência química que contribuiu para seu isolamento familiar.
19h35 – Apesar disso, a defesa sustentou que Rodrigo nutria uma admiração pelo irmã…
19h39 – Na continuidade da sustentação oral, a defesa afirmou que há uma distinção jurídica essencial entre as condutas atribuídas aos dois réus. Segundo o defensor, o mandante do crime, Romero, mantinha relação íntima e histórica com a vítima, caracterizando um contexto típico de violência doméstica e familiar.
Já Rodrigo Xavier Mengarde, conforme destacado pela defesa, não possuía qualquer vínculo pessoal ou afetivo com Raquel Cattani, fato que, segundo ele, ficou amplamente comprovado durante a instrução em plenário.
A defesa reforçou que, no caso de Rodrigo, a motivação do crime foi estritamente financeira, diferentemente de Romero, cuja conduta estaria ligada a ciúmes, sentimento de posse e inconformismo com o término do relacionamento — elementos que caracterizam a violência doméstica.
19h40 – O defensor foi enfático ao esclarecer que afastar a qualificadora do feminicídio em relação a Rodrigo não significaria negar a existência de feminicídio no caso. Segundo ele, a qualificadora permanece plenamente aplicável a Romero, em razão do vínculo conjugal e do histórico de violência.
Por fim, a defesa concluiu que Rodrigo deve, sim, ser condenado pelo crime de homicídio, com as demais qualificadoras reconhecidas, mas não pelo feminicídio, por se tratar de uma circunstância pessoal que não se comunica entre os corréus, conforme a interpretação da defesa da legislação vigente à época do crime.
19h41 – Ao encerrar a sustentação oral, o defensor público dirigiu-se diretamente à juíza presidente e fez um pedido expresso para que fosse considerada a confissão prestada por Rodrigo Xavier Mengarde na fase policial, mesmo diante do silêncio mantido pelo réu durante o interrogatório em plenário.
Segundo a defesa, a postura de silêncio adotada no julgamento não anula a relevância jurídica da colaboração anterior, que teria sido determinante para o esclarecimento dos fatos e para a robustez do conjunto probatório.
19h42 – Teve início a sustentação oral da defesa de Romero Xavier Mengarde, conduzida pelo defensor Mauro Cezar Duarte Filho.
Logo na abertura, o defensor destacou que se trata de um caso complexo, ressaltando que sua primeira percepção ao analisar os autos foi a de que houve condução cuidadosa da investigação, com atenção aos procedimentos e às etapas do inquérito.
A partir desse ponto, a defesa passou a desenvolver seus argumentos, contextualizando o processo e anunciando a linha que seria adotada ao longo da sustentação.
19h51 – O defensor Mauro Cezar Duarte Filho deu prosseguimento à sustentação, iniciando com um esclarecimento sobre a presença das famílias no plenário.
O defensor relatou que, antes do início do julgamento, procurou conversar com o pai da vítima para explicar como funciona o Tribunal do Júri, qual é o papel de cada ator do processo e por que determinados procedimentos ocorrem durante o plenário.
Segundo ele, esse esclarecimento é necessário porque, em situações de tamanha dor, é natural que surjam dúvidas e angústias.
19h55 – Para o defensor, durante o interrogatório o réu exerceu uma autodefesa, direito assegurado no âmbito do Tribunal do Júri, onde vigora o princípio da plenitude de defesa.
O defensor explicou que, diferentemente de outros sistemas jurídicos, como o dos Estados Unidos — em que o próprio acusado pode exercer diretamente sua autodefesa —, no Brasil ninguém pode ser processado sem defesa técnica.
Ainda assim, no Júri, a versão apresentada pelo réu deve ser ouvida, analisada e confrontada com as demais provas, cabendo aos jurados avaliar sua credibilidade.
19h56 – Nesse contexto, destacou que Romero sempre apresentou a mesma narrativa, sem alterações relevantes, desde o momento em que foi preso, passando pelos depoimentos prestados na fase investigativa e judicial, até o interrogatório realizado em plenário.
Segundo o defensor, Romero não nega que retomou contato com o irmão Rodrigo após mudar-se para Lucas do Rio Verde, nem que conversaram e se encontraram. Contudo, enfatizou que desde o primeiro momento ele nega qualquer participação na morte de Raquel.
19h58 – Seguindo com o resumo da versão apresentada por Romero, defensor sustentou que se trata de uma defesa pessoal do réu, construída de forma consistente ao longo do processo, e que não pode ser ignorada no julgamento. Segundo ele, cabe aos jurados refletirem criticamente sobre o que foi dito por Romero, avaliando se a narrativa apresentada possui ou não viabilidade de ter ocorrido, à luz de todas as provas produzidas.
A defesa alertou para o risco da omissão, definida como deixar de analisar aquilo que foi afirmado pelo acusado apenas por se tratar de sua própria versão dos fatos. Ressaltou que, no Tribunal do Júri, a plenitude de defesa exige que toda versão apresentada seja efetivamente considerada, confrontada com os demais elementos do processo e submetida ao juízo de convencimento dos jurados.
20h – Ao final, a defesa reiterou que não se pode afastar, por princípio, a palavra do réu, sendo dever do Conselho de Sentença ponderar se o relato de Romero se sustenta ou não diante do conjunto probatório, sem desconsiderá-lo de forma automática.
20h04 – O defensor iniciou a defesa técnica específica sobre as qualificadoras, concentrando-se, sobretudo, na qualificadora do feminicídio e em sua evolução legislativa.
O defensor ressaltou que o feminicídio passou a englobar condutas como ciúme, sentimento de posse, inconformismo com a separação e não aceitação da autonomia feminina, elementos que, isoladamente, antes geravam debates sobre serem ou não “motivo torpe”.
Segundo ele, esses fatores passaram a ser compreendidos como manifestações de uma mesma estrutura de violência, relacionada ao machismo e à ideia de submissão da mulher.
Nesse sentido, afirmou que, após a mudança legal, não é mais necessário analisar separadamente se houve ciúme ou inconformismo com o fim do relacionamento, pois tais circunstâncias já estão absorvidas pela qualificadora do feminicídio, quando presentes os requisitos legais.
20h08 – A Defensoria Pública requereu o afastamento da qualificadora relativa ao motivo torpe, sob o argumento de que ela não se configura de forma autônoma no caso concreto.
Segundo a defesa, a qualificadora do motivo estaria absorvida pela qualificadora do feminicídio, uma vez que os elementos apontados como motivação — como ciúmes, sentimento de posse ou inconformismo com a separação — já integram o próprio conceito jurídico do feminicídio. Dessa forma, aplicar ambas as qualificadoras representaria dupla valoração do mesmo fato, o que é vedado pelo Direito Penal, em observância ao princípio do non bis in idem (proibição de dupla punição pelo mesmo fato).
A Defensoria esclareceu que o afastamento da qualificadora do motivo não implica desclassificação do crime, nem redução de sua gravidade, pois o homicídio permanece qualificado pela incidência do feminicídio e das demais qualificadoras eventualmente reconhecidas.
20h13 – A defesa de Romero aprofundou os argumentos pelo afastamento de duas qualificadoras: o motivo torpe e o meio cruel, caso os jurados entendam pela participação do réu no homicídio.
A defesa passou a analisar a qualificadora do meio cruel, afirmando que não há controvérsia quanto à brutalidade do crime praticado contra Raquel. Contudo, ponderou que a discussão não diz respeito ao executor, mas sim ao suposto mandante.
20h20 – A defesa de Romero encerrou a sustentação reforçando o pedido para que os jurados avaliem cada circunstância de forma separada e criteriosa, afirmando que isso não significa negar a gravidade do caso.
20h39 – Teve início a réplica do Ministério Público, conduzida pela promotora Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes. Em uma fala marcada por emoção, ela afirmou ter o “prazer de ser a voz de Raquel no Tribunal do Júri.”
A promotora destacou sua atuação enquanto mulher, promotora e mãe, relatando que chorou em diversos momentos ao estudar o processo, descrito por ela como “um caso que toca a alma”. Disse que, desde o convite para atuar no júri, sentiu-se pronta para assumir a responsabilidade de representar a vítima.
20h41 – Em tom firme, sustentou que o conjunto probatório está completo: “O quebra-cabeça está perfeito e montado. A única peça que falta é a justiça — e a justiça vem com a condenação dos feminicidas.”
A réplica seguiu reforçando a leitura do Ministério Público de que as provas se encaixam de forma coerente e convergem para a responsabilização penal dos acusados pela morte de Raquel Cattani, encerrando a abertura da fase com forte apelo à memória da vítima e à decisão dos jurados.
20h45 – A réplica do Ministério Público prosseguiu com uma fala direcionada aos familiares da vítima e à comunidade presente. Em tom enfático, destacou que o Tribunal do Júri é o palco da justiça do povo e que não existe justiça sem reconhecer o sofrimento causado pelo crime:
“Há o sofrimento de quem se foi e de quem teve a vida arrancada. Raquel foi morta pelo ex-marido e pelo ex-cunhado. Eles mataram. Foi planejado.”
20h46 – Segundo a acusação, o homicídio foi premeditado, com a reaproximação entre os irmãos após anos sem contato, e executado de forma extremamente cruel. A promotora relembrou que Raquel sofreu 40 ferimentos, informação detalhada ao longo da sustentação.
A promotora também destacou o impacto permanente deixado na família, com referência à dor dos pais e ao luto dos filhos, ressaltando que a saudade e as marcas do crime se aprofundam a cada dia, reforçando o pedido de condenação como resposta do Estado à violência sofrida.
20h56 – O Ministério Público avançou na réplica detalhando, ponto a ponto, as qualificadoras do homicídio imputadas a Romero e Rodrigo, reforçando o pedido de condenação nos exatos termos da denúncia.
A promotora sustentou que o crime foi marcado por motivo torpe, atribuído especialmente a Romero, em razão de um comportamento descrito como possessivo, controlador e violento.
Segundo a acusação, testemunhos relataram que ele fiscalizava o celular da vítima, interferia em suas roupas, limitava sua liberdade, ridicularizava problemas de saúde e não aceitava o sucesso profissional e a autonomia de Raquel.
O MP também destacou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, afirmando que houve ajuste prévio e divisão de tarefas entre os réus. Conforme sustentado, Rodrigo entrou na residência pela janela, aguardou a vítima no interior do imóvel e executou o ataque, em contexto previamente combinado.
20h57– Outro ponto enfatizado foi o meio cruel: Raquel sofreu cerca de 40 ferimentos, lutou para se defender e morreu após intenso sofrimento físico e psicológico. A promotora ressaltou que “não bastava matar, era preciso fazê-la sofrer”, descrevendo a violência como extrema e desnecessária.
20h58 – O Ministério Público também reafirmou o contexto de violência doméstica e familiar, sustentando que ambos os réus tinham plena ciência da separação e do histórico de conflitos. Segundo a acusação, Romero teria chamado o irmão para matar a ex-companheira, num ato que traduziria a lógica de posse: “se não for minha, não será de mais ninguém”.
Na conclusão, a promotora lembrou quem era a vítima: “Uma jovem sonhadora, mãe, amiga, empresária, querida e amada por todos.”
Encerrando, afirmou que aquele era o momento de o Conselho de Sentença fazer justiça, destacando que o caso não é isolado:“Quatro mulheres são mortas por dia no Brasil. Chega. Não podemos aceitar esse tipo de crime.”
O MP reiterou, assim, o pedido de condenação de ambos os réus, com o reconhecimento de todas as qualificadoras, como resposta do Judiciário à violência contra mulheres.
20h59 – A promotora encerrou sua manifestação afirmando que a Justiça não trará Raquel de volta, mas que a condenação pode representar um alívio, ainda que parcial, e ajudar a família a encontrar alguma serenidade para seguir em frente.
Segundo ela, o julgamento não apaga a dor nem o sofrimento, mas tem o papel de reconhecer a verdade, responsabilizar os culpados e permitir que a família comece, dentro do possível, a virar a página.
Após essa fala final, a promotora repassou a palavra ao promotor João Marcos de Paula Alves, que ficou responsável por discorrer sobre os quesitos que seriam submetidos ao Conselho de Sentença — etapa decisiva em que os jurados analisam, de forma objetiva, a materialidade, a autoria e as qualificadoras do crime.
21h – O promotor João Marcos de Paula Alves retomou a palavra para explicar, de forma didática, os quesitos que seriam submetidos ao Conselho de Sentença, destacando tratar-se do último momento de fala da acusação antes da votação.
O promotor lembrou que a defesa de Rodrigo reconheceu a confissão prestada na fase policial, destacando que ela contribuiu de forma decisiva para o esclarecimento dos fatos, divergindo do Ministério Público apenas quanto a uma qualificadora específica.
21h03 – João Marcos explicou que os quesitos são as perguntas objetivas que os jurados responderiam, apenas com “sim” ou “não”, sem necessidade de justificar o voto, nos moldes do sistema do Tribunal do Júri.
Ele ressaltou que, embora o jurado não precise fundamentar o voto, este deve ser formado a partir das provas constantes dos autos, e que, no caso concreto, nenhuma prova aponta para a absolvição dos acusados.
21h14 – O promotor João Marcos de Paula Alves encerrou sua manifestação solicitando a condenação dos réus, reforçando que os quesitos fossem votados de acordo com as provas produzidas nos autos. Ele pediu aos jurados atenção, serenidade e fidelidade ao conjunto probatório, destacando que a decisão deveria refletir a verdade demonstrada ao longo do julgamento e o compromisso do Tribunal do Júri com a justiça.
21h17 – O defensor público Guilherme Ribeiro Rigon, responsável pela defesa de Rodrigo Xavier Mengarde, iniciou a tréplica com uma abordagem didática e direta, voltada especialmente aos jurados.
O defensor explicou, de forma clara, como funcionam os quesitos que seriam submetidos à votação, destacando ponto a ponto as divergências entre a acusação e a defesa.
Reforçou a importância de os jurados analisarem cada pergunta com atenção individualizada, sem confundir as teses aplicáveis a cada réu, e reiterou os argumentos já apresentados na sustentação, sobretudo no que se refere às qualificadoras, à confissão e aos limites da responsabilização penal atribuída ao acusado.
21h25 – Ao tratar da situação do réu Rodrigo, o defensor afirma que a quesitação não apresenta complexidade. Serão submetidos ao júri 11 quesitos, sendo que apenas um deles contém divergência, relacionado a uma qualificadora.
21h28 – O defensor destaca que o sétimo quesito é o único ponto de divergência e deverá ser analisado individualmente para cada réu. A pergunta será se o crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, configurando feminicídio.
Segundo ele, sob a ótica de Romero, apontado como mandante, a resposta poderia ser afirmativa. Contudo, em relação a Rodrigo, a acusação sustenta que a motivação do crime foi o recebimento de recompensa, mencionando ainda uma suposta dívida emocional com Romero.
21h29 – O defensor Mauro Cezar Duarte Filho inicia sua tréplica rebatendo pontos levantados pelo Ministério Público, especialmente quanto à atuação da defesa ao longo do processo. Ele esclarece que o direito de defesa pode ser exercido de diferentes formas e que não há obrigatoriedade de manifestação prévia em todas as fases, sendo plenamente legítima a opção de concentrar a estratégia defensiva no plenário do júri.
21h30 – Ao tratar da qualificadora atribuída a Romero, Mauro Cezar rebate a afirmação de que seria impossível saber se o réu tinha ciência da forma como o crime foi executado. Segundo ele, a investigação realizada foi extremamente minuciosa, com extração de diversos dados, destacando que, em sua experiência, raramente presenciou apuração tão detalhada quanto a realizada neste caso.
Ainda assim, pondera que, se houvesse qualquer elemento indicando que Romero tivesse conhecimento ou vontade relacionada à forma de execução do crime, isso estaria comprovado nos autos. Contudo, sustenta que não há prova ou indício de que Romero tenha aderido à vontade de que o crime fosse praticado da maneira como ocorreu.
21h35 – O defensor público dá sequência à tréplica afirmando que, no entendimento da Defensoria, a qualificadora do motivo torpe deve ser absorvida pela própria estrutura do crime, por já estar inserida no contexto fático apresentado. Destaca que essa tese já foi exposta anteriormente e, por isso, evita repetições, reforçando o pedido para que os jurados respondam negativamente ao quesito correspondente ao motivo torpe.
Por fim, menciona que permanece a divergência entre acusação e defesa quanto ao quesito do feminicídio, que trata da prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, destacando que essa diferença de entendimento será submetida à decisão soberana dos jurados na votação.
21h38 – Encerrada a tréplica, a juíza se dirigiu ao Conselho de Sentença para verificar se os jurados já se sentiam aptos a seguir para a fase de votação.
Na sequência, alguns jurados solicitaram esclarecimentos. As dúvidas envolveram o exame de corpo de delito realizado durante a prisão de Romero e, principalmente, a conexão do celular do réu à mesma rede de internet utilizada pelo irmão, com diferença de 19 minutos entre os acessos.
Diante do questionamento, Romero se manifestou, explicando que redes Wi-Fi abertas podem realizar conexões automáticas, a depender da proximidade e do alcance do sinal, o que justificaria a conexão em momentos distintos, mesmo sem acesso simultâneo ou ação direta do usuário.
21h45 – A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski realizou a leitura dos quesitos que serão submetidos à apreciação do Conselho de Sentença, esclarecendo os pontos que deverão ser analisados pelos jurados na votação.
21h56 – Concluída a leitura, a magistrada orientou os jurados sobre o procedimento e, em seguida, determinou o deslocamento dos jurados para o jantar e posteriormente para a sala secreta, onde terá início a fase de julgamento e votação dos quesitos apresentados.
23h50 – A juíza deu início à leitura da sentença, conforme as respostas dadas pelos jurados aos quesitos.
Na leitura, a magistrada explicou que as decisões respeitaram o sigilo das votações, nos termos do artigo 483, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, e passou a detalhar os resultados.
Resultado da votação – Réu Rodrigo Xavier Mengarde
Na primeira série de quesitos, os jurados decidiram, por 4 votos a 0:
•Reconhecer a materialidade do crime;
•Reconhecer a autoria atribuída a Rodrigo;
•Negar a absolvição do réu;
•Afastar as qualificadoras de motivo torpe (recompensa), meio cruel e emboscada;
•Reconhecer que não houve paga ou promessa de recompensa;
•Reconhecer a qualificadora do crime praticado durante o repouso noturno.
Resultado da votação – Réu Romero Xavier Mengarde
Na terceira série de quesitos, referentes a Romero, os jurados decidiram:
•Por 4 votos a 0, reconhecer a materialidade delitiva;
•Por 4 votos a 0, reconhecer a autoria intelectual imputada ao réu;
•Por 4 votos a 0, negar a absolvição;
•Por 4 votos a 0, reconhecer que Romero agiu por motivo torpe;
•Por 4 votos a 1, reconhecer que o réu tinha ciência de que o executor agiria com emprego de meio cruel;
•Por 4 votos a 0, reconhecer que Romero tinha ciência da emboscada;
•Por 4 votos a 0, reconhecer a qualificadora do feminicídio.
Ao final, a juíza destacou que, diante das respostas dos jurados, proferiu a condenação dos réus, passando, em seguida, à dosimetria da pena, iniciando pelo réu Rodrigo Xavier Mengarde.
0h15 - Ao analisar a pena aplicável a Romero Xavier Mengarde, a magistrada destacou o crime imputado — homicídio qualificado.
A juíza ressaltou que a culpabilidade do réu é elevada, especialmente diante da premeditação do crime, comprovada por elementos extraídos das conversas obtidas nos aparelhos celulares apreendidos.
A personalidade do réu também foi valorada negativamente. A juíza afastou a tese de que o magistrado não poderia analisar esse vetor por ausência de conhecimento técnico.
Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, deve cumprir 30 anos de prisão em regime fechado, que corresponde, também, ao máximo legal permitido.
Vitória Maria Sena / Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
fonte: [email protected]









